No dia 11 de junho de 2018, entrou em vigor o Decreto nº 9.404, que dispõe sobre a reserva de espaços e assentos em teatros, cinemas, estádios e outros locais similares para pessoas com deficiência. Este decreto altera e atualiza o Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deixando-o em conformidade com o previsto pelo artigo 44 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Confira abaixo as principais inovações trazidas pelo Decreto nº 9.404, e que abrangem inclusive a acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva:
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“Art. 23. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015.
I - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação de até mil lugares, na proporção de:
a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; e
b) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento; ou
II - ser disponibilizados, no caso de edificações com capacidade de lotação acima de mil lugares, na proporção de:
a) vinte espaços para pessoas em cadeira de rodas mais um por cento do que exceder mil lugares; e
b) vinte assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida mais um por cento do que exceder mil lugares.
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Parágrafo único. Os pontos físicos e os sítios eletrônicos de venda de ingressos e de divulgação do evento deverão:
I - ser acessíveis a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida; e
II - conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponíveis nos eventos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
[...]”
Fonte das informações acima: Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018.
Crédito da imagem: Pixabay.
Por Ana Raquel Périco Mangili.
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