38 - Saiba mais sobre a Portaria SUS GM/MS Nº2.776 e seus benefícios.

Portaria GM/MS Nº 2.776 é prorrogada pelo Ministério da Saúde

* Informe atualizado em 11 de janeiro de 2017: A ADAP está acompanhando o andamento da questão acerca da manutenção e troca de tecnologia do Implante Coclear pelo SUS, por meio de sua assessoria jurídica, e até agora não encontramos nenhuma nova portaria que prorrogue o prazo estabelecido pela Portaria Nº 2.157. Por conseguinte, não havendo nova prorrogação do prazo, a Portaria GM/MS Nº 2.776 entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2016, como previsto.

Mas sabemos que ainda não são todos os centros de implante que já se recredenciaram para adotar essa portaria, então, orientamos cada implantado a perguntar, no centro de implante que frequenta, como está a situação do recredenciamento no local.

 

Informamos que a Portaria GM/MS Nº 2.776, que entraria em vigor no dia 19 de dezembro de 2015, trazendo benefícios como manutenção, reposição do aparelho em caso de perda ou roubo, empréstimo de backup e realização das cirurgias de Implante Coclear bilateral, tudo previsto para ser custeado pela União Federal, através do sistema SUS, por meio dos Centros de Implante credenciados, teve seu início prorrogado para 19 de dezembro de 2016, segundo a nova Portaria Nº 2.157 (clique para conferir).

 Tal prorrogação foi justificada pela alegada necessidade de recredenciamento dos Centros de Implante de acordo as normas do Ministério da Saúde, que exige uma equipe especializada e multiprofissional em cada Centro para a realização dos novos procedimentos previstos na Portaria GM/MS Nº 2.776. Assim, enquanto os Centros de Implante compõem suas equipes até o dia 18 de dezembro de 2016, os benefícios da referida portaria ainda não entrarão em vigor.

O que os usuários de Implante Coclear podem fazer enquanto isso é recorrer à Ação Civil Pública do Rio de Janeiro (ACP-RJ), que ainda está valendo em todo o território nacional, para solicitar o direito à manutenção do IC, à reposição de peças por perda ou roubo e ao empréstimo de backup quando o aparelho original estiver em conserto. Saiba mais sobre a ACP-RJ a seguir.

Ação Civil Pública do Rio de Janeiro

- O que determina?

O processo proposto pela Defensoria Pública da União, em que a ADAP atua como litisconsorte ativo (co-autora), perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, determina que a União Federal, via Sistema Único de Saúde (SUS), realize a manutenção dos equipamentos (aquisição de acessórios, consertos, trocas de peças e atualizações – upgrades, baterias), forneça empréstimo de backup quando o dispositivo externo estiver em conserto e proporcione a reposição do dispositivo externo em caso de roubo, perda ou quando não for possível seu conserto.

Embora o processo esteja tramitando no Rio de Janeiro, a decisão produz efeitos com alcance nacional, ou seja, implantados de todo o Brasil têm direito a se beneficiar desta decisão.

- O que fazer se a decisão não estiver sendo cumprida?

Existem muitos casos em que a decisão não está funcionando realmente. Nesta situação, a orientação é comunicar imediatamente e pessoalmente a Defensoria Pública da União do Rio de Janeiro, localizada na Rua da Alfândega, n. 70, Centro, Rio de Janeiro, telefone (21) 2460-5000, procurar pela Sra. Luciana, assistente do Defensor Dr. Daniel Macedo, para informar o descumprimento, pois o Defensor poderá informar nos autos do processo. Os implantados também podem mover ações individuais, buscando obter o benefício a partir de uma ação autônoma, utilizando como jurisprudência as decisões favoráveis, inclusive a decisão em tutela antecipada concedida na Ação Civil Pública.

- Qual o andamento atual da Ação Civil Pública e quais as providências que a ADAP tem tomado?

A Consultora Jurídica da ADAP, Dra. Viviane Calanca, informa que, em conjunto com a Defensoria Pública da União, requereu a designação de Perícia Judicial a ser realizada por uma equipe multidisciplinar nomeada pelo Juiz, composta por médicos especialistas, fonoaudiólogas e assistentes sociais, junto aos Centros de Implante credenciados, inclusive já possuindo manifestação favorável pelo Ministério Público Federal e deferimento do Juiz, para avaliar o cumprimento da decisão judicial pela União Federal nos Centros de Implante, bem como para avaliar como está ocorrendo a capacitação dos Centros de Implante para aplicação da Portaria 2776/2014. Houve requerimento também de aplicação de multas e responsabilização penal, administrativa e civil dos responsáveis pela União Federal.

- Qual a conexão da Ação Civil Pública com a Portaria GM/MS Nº 2.776?

Importante esclarecer que a decisão existente na Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, resultou na incorporação da tecnologia através dos novos procedimentos previstos na Portaria 2776/2014, em que a ADAP assumiu a atuação no processo em conjunto com a Defensoria Pública da União, levando o know-how que a Entidade detém através de suas atuações em prol da pessoa com deficiência auditiva no Brasil.

 

Por Ana Raquel Périco Mangili.

-----

Nova Portaria GM/MS Nº 2.776: conheça seus direitos

* Informe atualizado em 11 de janeiro de 2017: A ADAP está acompanhando o andamento da questão acerca da manutenção e troca de tecnologia do Implante Coclear pelo SUS, por meio de sua assessoria jurídica, e até agora não encontramos nenhuma nova portaria que prorrogue o prazo estabelecido pela Portaria Nº 2.157. Por conseguinte, não havendo nova prorrogação do prazo, a Portaria GM/MS Nº 2.776 entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2016, como previsto.

Mas sabemos que ainda não são todos os centros de implante que já se recredenciaram para adotar essa portaria, então, orientamos cada implantado a perguntar, no centro de implante que frequenta, como está a situação do recredenciamento no local.

 

Após um histórico de lutas pelos implantados brasileiros e pela ADAP, em busca de se conseguir a garantia do Sistema Único de Saúde (SUS) no custeamento da aquisição de acessórios, manutenção, troca de peças, upgrade do modelo, reposição do aparelho em caso de perda ou roubo, empréstimo de backup e realização da cirurgia de Implante Coclear bilateral, uma nova Portaria, foi publicada em 18 de dezembro de 2014, com vistas a regular a política de saúde auditiva em âmbito nacional e fazer valer as decisões propostas inicialmente nas Ações Civis Públicas de Bauru/SP e do Rio de Janeiro.

Porém, conforme explica a consultora jurídica da ADAP, Dra. Viviane Calanca, a obrigatoriedade dos Centros de Implante em promoverem as manutenções e demais serviços previstos, sem a necessidade de ofícios, baseada na Portaria, será a partir de 19 de dezembro de 2015. Antes dessa data, os implantados devem buscar meios de usufruir da decisão da Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, que continua valendo, mas sabe-se que há casos em que o usuário de Implante Coclear pode ter seu pedido de manutenção negado pelo Centro de Implante, daí a necessidade de protocolar um ofício e, mediante a negativa, mover uma ação individual para garantir os seus direitos, com base em decisões favoráveis que já existem.

A seguir, a Dra. Viviane nos dá mais detalhes sobre a Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, cujas determinações passaram a fazer parte da nova Portaria.

Ação Civil Pública do Rio de Janeiro

- O que determina?

O processo proposto pela Defensoria Pública da União, em que a ADAP atua como litisconsorte ativo (co-autora), perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, determina que a União Federal, via Sistema Único de Saúde (SUS), realize a manutenção dos equipamentos (aquisição de acessórios, consertos, trocas de peças e atualizações), forneça empréstimo de backup quando o dispositivo estiver em conserto e proporcione a reposição do dispositivo externo em caso de roubo, perda ou quando não for possível seu conserto.

Embora o processo esteja tramitando no Rio de Janeiro, a decisão produz efeitos com alcance nacional, ou seja, implantados de todo o Brasil têm direito a se beneficiar desta decisão.

- O que fazer se a decisão não estiver sendo cumprida?

Existem muitos casos em que a decisão não está funcionando realmente. Nesta situação, a orientação é comunicar imediatamente e pessoalmente a Defensoria Pública da União do Rio de Janeiro, localizada na Rua da Alfândega, n. 70, Centro, Rio de Janeiro, telefone (21) 2460-5000, procurar pela Sra. Luciana, assistente do Defensor Dr. Daniel Macedo, para informar o descumprimento, pois o Defensor poderá informar nos autos do processo. Os implantados também podem mover ações individuais, buscando obter o benefício a partir de uma ação autônoma, utilizando como jurisprudência as decisões favoráveis, inclusive a decisão em tutela antecipada concedida na Ação Civil Pública.

- Qual o andamento atual da Ação Civil Pública e quais as providências que a ADAP tem tomado?

A Consultora Jurídica da ADAP, Dra. Viviane Calanca, informa que, em conjunto com a Defensoria Pública da União, requereu a designação de Perícia Judicial a ser realizada por uma equipe multidisciplinar nomeada pelo Juiz, composta por médicos especialistas, fonoaudiólogas e assistentes sociais, junto aos Centros de Implante credenciados, inclusive já possuindo manifestação favorável pelo Ministério Público Federal e deferimento do Juiz, para avaliar o cumprimento da decisão judicial pela União Federal nos Centros de Implante, bem como para avaliar como está ocorrendo a capacitação dos Centros de Implante para aplicação da Portaria 2776/2014. Houve requerimento também de aplicação de multas e responsabilização penal, administrativa e civil dos responsáveis pela União Federal.

- Qual a conexão da Ação Civil Pública com a Nova Portaria?

Importante esclarecer que a decisão existente na Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, resultou na incorporação da tecnologia através dos novos procedimentos previstos na Portaria 2776/2014, em que a ADAP assumiu a atuação no processo em conjunto com a Defensoria Pública da União, levando o know-how que a Entidade detém através de suas atuações em prol da pessoa com deficiência auditiva no Brasil.

Importante esclarecer que o processo para incorporação da tecnologia através dos novos procedimentos previstos na Portaria 2776/2014, originou de determinação feita pelo Juiz na Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, em que a ADAP assumiu a atuação em conjunto com a Defensoria Pública da União, levando o know-how que a Entidade detém através de suas atuações em prol da pessoa com deficiência auditiva no Brasil.

Mais detalhes sobre a nova Portaria

A Portaria GM/MS Nº 2.776 estendeu a obrigatoriedade da realização da cirurgia de Implante Coclear bilateral, já prevista na Ação Civil Pública de Bauru/SP (que abrangia apenas o Centrinho/USP), para todos os Centros de Implante do Brasil, mediante algumas indicações específicas de acordo com cada faixa etária.

Além disso, está previsto o aumento do período de garantia dos aparelhos de um para seis anos, sendo que a principal inovação é a previsão expressa da manutenção, substituição/trocas de peças dos itens fundamentais para o perfeito funcionamento do Implante Coclear, tais como: cabo de conexão, compartimento/gaveta de baterias, antena, baterias recarregáveis, controle remoto, imã da antena, carregador de bateria recarregável, gancho, gancho com microfone, desumidificador e processador de fala.

Tais coberturas de manutenção, inclusive preventivas pelos fabricantes, serão destinadas aos implantados que estejam com o implante em período de garantia e em acompanhamento no Centro de Implante, excluída cobertura em casos de constatação de mau uso.

Também há previsão de cobertura para um episódio de dano, perda ou roubo comprovado por boletim de ocorrência.

Outra novidade é que foram reguladas pela nova Portaria a realização de cirurgias da Prótese Auditiva Ancorada no Osso (Implante BAHA) uni e bilateral, com previsão de manutenção, troca de peças e sessões de terapias fonoaudiológicasdesse novo aparelho, tudo a ser custeado pelo SUS.

Outro avanço da Portaria diz respeito às novas indicações da cirurgia de Implante Coclear para quem tem Neuropatia Auditiva. Agora, os casos de Neuropatia com perda auditiva de grau moderado também possuem indicação ao IC, mediante algumas condições que podem ser observadas no documento completo disponibilizado acima.

Abaixo, com a ajuda da Dra. Viviane, esclarecemos duas dúvidas mais comuns que os usuários de IC costumam ter em relação à nova Portaria. Confira!

ADAP: Como fica a questão do aumento da garantia dos aparelhos, de um para seis anos? Todas as marcas de Implante Coclear aceitaram essa mudança?

Dra. Viviane: O SUS menciona que os fabricantes darão essa garantia, mas não temos nenhum documento atestando, nem mesmo na ação civil pública, sendo que a ADAP e a Defensoria Pública da União estão cobrando tais documentos.

ADAP: Para quem fez o primeiro IC por convênio, a pessoa terá direito ao bilateral pelo SUS?

Dra. Viviane: Esclareço que o direito à saúde pública (via SUS) é um direito irrenunciável e imprescritível, e concluo que o fato da realização do implante ou substituição do IC, via plano de saúde ou particular no passado, não afasta o direito de realizar as manutenções, substituições de IC e novos implantes através do SUS, agora ou a qualquer momento, usufruindo da saúde pública, sendo que tenho orientado os associados a explicarem exatamente isso junto aos Centros de Implante quando comparecem.

Conclusão

Por fim, a ADAP destaca que acompanhará todo o desenrolar e o cumprimento obrigatório da nova Portaria pelos Centros de Implante, que se dará a partir de 19 de dezembro de 2015, para garantir que os direitos dos usuários de Implante Coclear sejam respeitados na prática. A Consultoria Jurídica da ADAP informa que também acompanha o andamento da Ação Civil Pública juntamente com a Defensoria Pública da União, a fim de ter ciência das manifestações da União Federal, decisões judiciais e se manifestar expressamente nos momentos oportunos, bem como com a finalidade principal de cobrar desde já a efetividade da decisão proferida e as consequências pelo descumprimento, estando à disposição dos associados para esclarecimento de todas as dúvidas.

 

* Imagens da matéria: reprodução.

Por Ana Raquel Périco Mangili.

 

Extra: O telejornal RJTV exibiu no dia 25/08 uma reportagem sobre o Implante Coclear e a dificuldade de se conseguir a manutenção pelo SUS. O Defensor Público Dr. Daniel Macedo (pela DPU), que atua em conjunto com a Dra. Viviane Calanca (pela ADAP) na Ação Civil Pública do Rio de Janeiro, também se manifestou na matéria. A ADAP foi citada pelas mães como sendo uma entidade que intermedia o contato com as empresas e atua junto com os usuários de IC para conseguir que o Ministério da Saúde custeie todos os procedimentos relacionados à manutenção do aparelho. Confira a reportagem aqui.

Guia
Tech 4 Health
Vantagens

Faça sua doação

Contatos
Telefones:

(14) 3226-3388
(14) 3202-6091
(14) 3202-6092


Email:

Adap © 2023 - Todos os direitos reservados